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22/07/2009 - 11:21

Outros Assuntos - PR

Propaganda com palavras em outros idiomas deve ter tradução

É o que determina a Lei 16.177, de 17-7-2009, publicada no DO-PR de 17-7-2009. A referida tradução deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda, ficando o infrator sujeito a multa de R$ 5.000,00, dobrada na reincidência.


Veja a seguir, a íntegra da Lei 16.177/2009:



Lei 16.177, de 17-7-2009


 


Súmula: Torna obrigatório que as propagandas expostas em todo o território estadual, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução, conforme especifica.


 


A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território estadual, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.


Parágrafo único. A tradução a que se refere o caput deste artigo deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.


Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:


I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;


II – dobrada em caso de reincidência;


Art. 3º. O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção do índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião


Governador do Estado


Virgilio Moreira Filho


Secretário de Estado da Indústria,


do Comércio e Assuntos do Mercosul


José Benedito Pires Trindade


Secretário de Estado da Comunicação Social


Maria Cecília Centa do Amaral


Chefe da Casa Civil, em exercício


 

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