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21/07/2009 - 11:29

Simples Nacional

Comitê prorroga recolhimentos do Simples Nacional

 


O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou comunicado que, em face de problemas ocorridos com a geração do DAS - Documentos de Arrecadação referentes aos fatos geradores de junho/2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado  de 20-7 para 24-7-2009, conforme Resolução 63 CGSN/2009, ainda foi publicada no DO-U.


Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24-7-2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado hoje, 21-7-2009, segundo o Comitê.


Ainda segundo aquele Comitê, foi aprovada a Resolução 62 CGSN/2009 (ainda não publicada no DO-U), que prorroga os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Maranhão:


Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.


A prorrogação terá validade para as seguintes competências:


COMPETÊNCIA


VENCIMENTO NORMAL


NOVO VENCIMENTO


06/2009


20-7-2009


20-1-2010


07/2009


20-8-2009


22-2-2010


08/2009


21-9-2009


22-3-2010


 


Os contribuintes daqueles municípios que ainda não fizeram os pagamentos da competência 06/2009 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.


Fonte: Portal do Simples Nacional.




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