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13/05/2009 - 16:37

Simples Nacional

Conheça a tributação do microempreendedor individual

 


Visando retirar da informalidade os trabalhadores autônomos caracterizados como pequenos empresários, a Lei Complementar 123/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, criou regras especiais para recolhimento do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais, a partir 1º de julho de 2009.


Mediante opção pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, criado pela Resolução 58 CGSN/2009, o microempreendedor individual recolherá, mensalmente, de forma simplificada e em valores fixos, a contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual, o ICMS e/ou o ISS.


Clique aqui saiba sobre as condições para opção pelo SIMEI.



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Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Jun 0,50%
IGP-M Jul 0,61%
INCC Jun 0,71%
INPC Jun 0,25%
IPCA Jun 0,21%
Dolar C 30/07 R$5,65260
Dolar V 30/07 R$5,65320
Euro C 30/07 R$6,10930
Euro V 30/07 R$6,11110
TR 29/07 0,0745%
Dep. até
3-5-12
31/07 0,5743%
Dep. após 3-5-12 31/07 0,5743%