Contribuinte pode antecipar imposto sem retificar declaração
A Receita Federal mudou a norma de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário 2008, permitindo ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Esta mudança consta da Instrução Normativa 937 RFB/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 13/5.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |