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08/05/2009 - 10:28

ICMS - RJ

Estado concede diferimento do ICMS para mármores e granitos

Através do Decreto 41.858, de 7-5-2009, publicado no DO-RJ de 8-5-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu o benefício do diferimento do ICMS para as operações internas com pedras brutas de mármore e granito realizadas pelas empresas de extração e aparelhamento de pedras e placas, bem como para as aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos para as empresas de beneficiamento de rochas ornamentais.

Veja a íntegra do Decreto 41.858/2009.

DECRETO 41.858, DE 7-5-2009
(DO-RJ DE 8-5-2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-11/378/2008,
CONSIDERANDO que, ao longo dos últimos anos, o setor de rochas ornamentais vem perdendo vantagem competitiva e posição relativa frente aos demais Estados produtores, o que se reflete negativamente sobre o desempenho do setor e mesmo na redução da atividade produtiva no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a política de estado de revitalização do setor de rochas ornamentais, com a abertura de novas pedreiras e incentivo aos novos empreendimentos no setor de extração e beneficiamento.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito, cujas empresas estão classificadas nas posições listadas no Anexo I ao presente decreto, para o momento em que ocorrer a saída:
I - dos produtos beneficiados pelo estabelecimento industrial situados neste Estado, observado o disposto § 1° deste artigo;
II - para outra unidade da Federação.
§ 1° - Na hipótese de industrialização por encomenda, fica também diferido o imposto na saída da mercadoria do estabelecimento industrializador em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, ainda que este seja simbólico.
§ 2° - Não será exigido o valor do imposto cuja obrigação tributária for diferida nos termos deste artigo, quando da exportação dos produtos.
Art. 2° - Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses fica autorizado o diferimento nas seguintes operações:
I - importação;
II - aquisição interna, ficando o imposto de responsabilidade do adquirente, na qualidade de contribuinte substituto;
III - relativo ao diferencial de alíquota.
Parágrafo único - A empresa enquadrada no Art. 1° deste Decreto poderá usufruir o beneficio a que se refere o artigo 2° e desde que atenda às condições estabelecidas no Art. 4° do Decreto 41.557/2008.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de outros incentivos fiscais existentes para o setor de mármores, granitos e demais rochas ornamentais.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

Atividades econômicas referidas no art. 1°, relacionados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que trata a Resolução n° 1.636/1989, detalhada pela versão 2.0 da CNAE, aprovada pela Resolução
CONCLA n° 01 de 04/09/2006:
I - 0810-0/02 -Extração de granito e beneficiamento associado;
0810-0/03 -Extração de mármore e beneficiamento associados.
II - 2391-5/02 -Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração;
2391-5/03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granitos, ardósia e outras pedras.

ANEXO II

ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
01 7309.00.90 Reservatório de água; tanque de decantação vertical
02 7325.99.10 Estrato porta chapas
03 8413.70.90 Bomba de polpa centrífuga pata filtro-prensa; bomba de polpa pneumática para filtro-prensa; unidade hidráulica
04 8413.81.00 Unidade de lubrificação
05 8414.10.00 Bombas de vácuo; câmara de descompressão a vácuo
06 8417.80.90 Estação térmica de secagem; forno automático para resinagem; forno de desidratação de chapas; forno de secagem de chapas e endurecimento de resina; forno para estocagem de chapas resinadas
07 8421.29.30 Filtros-prensa
08 8421.39.90 Exaustor, sugador ou depurador de pó de pedra
09 8424.89.00 Sistema de alimentação, dosagem e mistura de resina
10 8426.11.00 Ponte rolante; viga rolante
11 8426.12.00 Pórtico móvel
12 8426.19.00 Carro ponte
13 8427.10.90 Carregador e descarregador automático de container
14 8428.20.90 Alimentador automático de chapas; carregador automático de chapas, com ventosas; carregador paginador automático de chapas; cavalete giratório alimentador chapas; cavalete com base giratória; robô de abastecimento e descarregamento; mesa alimentadora automática de chapas; mesa basculante de chapas; tombador de blocos; transportador elétrico ou pneumático, com ou sem ventosas, para chapas
15 8428.39.20 Mesa de rolos, com rolos motorizados e deslizantes, com ou sem variador de velocidades; transportador motorizado com rolos metálicos para altas temperaturas
16 8428.90.90 Carregador automático de chapas; carregador/descarregador automático de chapas, com ventosas; estação de cargas e descargas, planificada; mesa de rolos, de contato reduzido, sobre base fixa ou giratória; descargas, e para fornos de estocagem, ou secagem e endurecimento de resinas; mesa de rolos a pente, sobre base fixa ou giratória; transportador para estação de cargas e descargas, e para fornos de estocagem, ou secagem e endurecimento de resinas
17 8430.31.10 Jet-flame, para corte de rochas
18 8430.41.90 Máquina para perfuração de rochas; perfuratrizes pneumáticas e hidráulicas
19 8430.49.90 Martelo para perfuração de rochas
20 8464.10.00 Máquinas para serrar rochas: aparador de bordas; cortadeira; encabeçadeira; fresa-ponte; fresa-ponte; máquinas multidiscos; máquinas para corte de tiras e corte de tiras em ladrilhos;
máquinas de fio diamantado; serra-ponte; tear; talhas de blocos
21 8464.20.21 Máquinas para esmerilar ou polir placas, com oito ou mais cabeças
22 8464.20.29 e
8464.20.90
Enceratriz; Politriz; calibradoras de espessuras; polidoras de tiras; polidoras de bordas; bisotadoras ou chanfradoras; máquinas para esmerilar ou polir placas; máquina-ferramenta, com controle computadorizado, com 16 ou mais cabeças polidoras
23 8464.90.11 Máquinas de comando numérico para retificar.
24 8464.90.19 Máquinas multifuncionais para furar e fresar; máquina para cortar e bisotar ladrilhos; máquina de corte, para disco diamantado com diâmetro de 500 mm; máquina-ferramenta, com comando numérico computadorizado cnc, para furar e fresar
25 8464.90.90 Máquinas multifuncionais para furar e fresar; fresa-ponte; máquina multidiscos.
26 8466.91.00 Carrinho porta-bloco; dosador de granalha; mesa da enceratriz; painel de controle elétrico; painel de controle por pressostato; painel de unidade de alimentação automática de mistura abrasiva; unidade hidráulica automática.
27 8479.82.90 Recuperador de granalha; tanque de agitação de lama
28 8479.89.12 Dosador de cal; dosador de granalha; dosador de resina; tanque misturador, com bomba dosadora de floculantes.
29 8479.89.90 Silo cônico para decantação de água, com adensador de lama para mármore e granito; Silo cilíndrico para reaproveitamento de água
30 8479.89.99 Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas
31 8479.90.90 Plataforma de trabalho para filtro-prensa
32 8481.80.99 Válvula para descarga de lama
33 8537.10.20 Sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e controladores lógicos programáveis
34 9027.80.12 Medidor de viscosidade da lama abrasiva; viscosímetros
35 9027.80.13 Medidor de densidade da lama abrasiva; densitômetros

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