Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/05/2009 - 10:05

Contribuição Previdenciária

Reclamatória Trabalhista: vence dia 11/5 prazo para recolhimento

No dia 11/5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é o acordo homologado ou pago no mês de abril/2009.


GPS – Códigos para Recolhimento: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Jun 0,50%
IGP-M Jul 0,61%
INCC Jun 0,71%
INPC Jun 0,25%
IPCA Jun 0,21%
Dolar C 31/07 R$5,66150
Dolar V 31/07 R$5,66210
Euro C 31/07 R$6,12740
Euro V 31/07 R$6,12870
TR 30/07 0,0744%
Dep. até
3-5-12
31/07 0,5743%
Dep. após 3-5-12 31/07 0,5743%