Maio é o último mês com prazos especiais de pagamento
Através do Decreto 41.941, de 11-11-2008 (Fascículo 46/2008), em virtude da crise financeira internacional, o Governador do Estado de Minas Gerais concedeu, para diversas atividades econômicas, prazos especiais para recolhimentos do ICMS com vencimentos nos meses de dezembro/2008 a maio/2009.
Os contribuintes beneficiados passaram a recolher o ICMS até o dia 26 do mês de vencimento, inclusive o devido por substituição tributária.
Para o imposto devido nas operações próprias, também foi autorizado o recolhimento em 2 parcelas nos pagamentos de ICMS vencidos nos meses de dezembro/2008 a abril/2009, desde que o recolhimento da 1ª corresponda a 75% do imposto devido e a 2ª seja acrescida da taxa SELIC.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |