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04/12/2008 - 17:59

Contribuições Previdenciárias

Recolhimento em atraso: MP 449 altera multa e juros

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12-2008, a Medida Provisória 449, de 3-12-2008 que, dentre outras normas, altera os acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias.


A partir de agora, os acréscimos legais devidos no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias passam a ser os mesmos aplicados aos tributos arrecadados pela Receita Federal.


A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição, limitada a 20%.


Os juros de mora serão equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


 


Clique aqui e leia a íntegra da MP 449/2008.



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