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02/08/2024 - 09:25

ICMS - RS

RS lança site para devolução de ICMS de eletrodomésticos comprados por vítimas das enchentes


Iniciativa restitui imposto de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou nesta quinta-feira (1º/08) o site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restituirá o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes.

A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30/7) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto. 

Produtos incluídos e limites de devolução
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A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

“A medida foi encaminhada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Faz parte do nosso conjunto de esforços e iniciativas que foram desenvolvidos com o intuito de gerar soluções que atenuem os desafios enfrentados pelas famílias afetadas”, destaca o governador Eduardo Leite. “A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada neste período de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar ou reconstruir suas casas.”

“Utilizando a tecnologia e a expertise de ferramentas pioneiras no Brasil, como o Devolve ICMS e a Nota Fiscal Gaúcha, implementamos um programa que fornecerá suporte essencial às famílias. Além disso, a iniciativa incentivará a recuperação econômica local e garantirá uma distribuição eficiente e justa do imposto estadual”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Quem tem direito
Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.

A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPFs teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.

O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.

Como será feita a devolução

Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.

Pix – Nota Fiscal Gaúcha
Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisam se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.

A atualização que irá disponibilizar no aplicativo do NFG o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.

Passo a passo para receber a devolução
Compra do produto incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Solicitar a inclusão do CPF do beneficiário na nota fiscal.


Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.


No caso de compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuado em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto. 

Formulário e call center
Para atender às demandas do programa, a Receita Estadual criou um canal de serviços voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Devolução de Tributos/Repetição de Indébito, o cidadão poderá requisitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área alagada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Por esse canal, a Receita também receberá as solicitações de análise de notas fiscais de compra, caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM.

Veja o passo a passo no Portal de Serviços da Receita Estadual

Documentação necessária:
– cópia da Nota Fiscal com CPF;

– cópia do comprovante de endereço (fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou maio de 2024);

– documentos que comprovem que o endereço foi afetado pela catástrofe.

Em caso de dúvidas, o call center pode ser contatado pelo número 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e nos sábados das 8h às 14h.

FONTE: Ascom Sefaz-RS.


 


 


 



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