Contribuições de março venceram em 18/4
As pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda tiveram que recolher até o dia 18/4 as contribuições do PIS e da COFINS apuradas sobre as receitas auferidas em março/2008.
Após este prazo as contribuições deverão ser recolhidas com os encargos legais devidos. Na hipótese de recolhimento em atraso até 30 de abril, clique aqui.
Selic | Jul | 0,91% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 02/08 | R$5,73600 |
Dolar V | 02/08 | R$5,73660 |
Euro C | 02/08 | R$6,25970 |
Euro V | 02/08 | R$6,26090 |
TR | 01/08 | 0,0707% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,5672% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,5672% |