PJ inativas deverão entregar hoje, 31/3, a Declaração Simplificada
A pessoa jurídica que perameceu inativa durante todo o ano-calendário de 2007 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, (DSPJ) – Inativa 2008. É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Esta Declaração deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) de hoje, dia 31-3-2008.
A DSPJ 2008 - Inativa deve ser preenchida através do formulário on-line, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.gov.br.
A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
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Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
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Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |