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26/11/2024 - 08:07

Direito Constitucional

Associação questiona lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que restringe abordagem de questões de gênero nas escolas


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que permite aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas e privadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197.

A Lei municipal 9.532/2024 define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de temas como “identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

Na ação, a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), ligada à proteção dos direitos da população negra e da comunidade LGBTQI+, argumenta, entre outros pontos, que a lei é inconstitucional porque proíbe, de forma genérica e irrazoável, discussão sobre eses temas.

Para a Fonatrans, a lei censura a liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula e a liberdade de aprendizado de alunos. A seu ver, pais e mães não podem restringir as informações que as escolas oferecem aos filhos apenas por discordarem do conteúdo, pois as escolas têm o dever legal e constitucional de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos.

Outro argumento é o de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

FONTE: STF



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