Proposta mudanças nas regras do novo ICMS
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) ao ler o seu parecer sobre a reforma tributária (PEC 233/08) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que somente avalia a admissibilidade, fez correções de pontos que considerou inconstitucionais. Essas mudanças se concentram na parte estadual da proposta, que cria em oito anos um novo ICMS.
A primeira mudança já era esperada: o parecer de Picciani restitui a cobrança do ICMS em 2% na origem para os estados produtores de petróleo e energia elétrica. Para o deputado, esse ponto da proposta do governo é inconstitucional porque fere o pacto federativo. "Estados precisam ser tratados de forma isonômica, e essa medida feriria os estados produtores", disse.
Além do Rio de Janeiro, estado do parlamentar e maior produtor de petróleo no Brasil, essa cobrança pode beneficiar Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia, que também são produtores, e os estados que exportam energia para outros estados, como Paraná, Tocantins, Minas Gerais, Pará, e Amazonas.
Outra mudança que foi negociada com o Ministério da Fazenda, quando o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, veio à Câmara, diz respeito à iniciativa de lei para definição das alíquotas e enquadramentos do ICMS. Conforme a proposta do governo, a iniciativa é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Picciani, não é possível que um órgão subordinado ao Executivo defina isso. Mesmo tendo sido remodelado pela PEC, o Confaz continua sendo um órgão de representação dos secretários de Fazenda dos estados que subsidia o Ministério da Fazenda.
Picciani entende que é preciso que a lei complementar que definirá o funcionamento do ICMS defina ela mesma as alíquotas. Ele também considera que a iniciativa para essa lei deve ser a mesma de qualquer lei complementar, não criando uma regra especifica. Na proposta do governo, apenas um terço dos senadores, com representantes de todas as regiões, podem propor a lei ou alterações a ela.
O relator acredita que qualquer parlamentar tem essas prerrogativas. "Se não, seria uma lei complementar mais difícil de apresentar que uma PEC. Além disso, qualquer deputado pode propor um novo Código Tributário, mas não poderia propor alíquotas do ICMS?", argumentou. Ele admite, no entanto, que tanto as assembléias legislativas quanto os governadores possam propor a alteração, por se tratar de assunto de interesse direto dos estados, e pela mesma razão que a tramitação dessa lei seja iniciada pelo Senado. Por regra geral, é a Câmara que inicia a tramitação de propostas apresentadas pelo Executivo.
Provocado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), Picciani disse que já havia considerado inconstitucional a mudança de prazo para alterações tributárias. Entre as regras de transição do novo ICMS consta a possibilidade de fazer alterações nas alíquotas com validade para 30 dias, quando a Constituição prevê um prazo mínimo de 90 dias ou o início do ano seguinte. O relator argumenta que há um direito fundamental do contribuinte de saber qual será o imposto cobrado, e não está entre as possibilidades de mudança da Constituição a redução deste prazo. Para o ICMS ele propõe 90 dias.
Fonte: Agência Câmara
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