Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária termina em 15 de dezembro
O Governo Federal instituiu o RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
A adesão ao RERCT-Geral deverá ser feita mediante apresentação de Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deve ser transmitida até 15-12-2024, elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no portal da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, cada declarante poderá apresentar uma única declaração de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização.
Na hipótese de regularização de recursos, bens e direitos possuídos em condomínio, a apresentação da declaração única de regularização específica deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular.
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 04/12 | R$6,0575 |
Dolar V | 04/12 | R$6,0581 |
Euro C | 04/12 | R$6,3779 |
Euro V | 04/12 | R$6,3792 |
TR | 03/12 | 0,0843% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |