Receita Estadual do Paraná esclarece sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
Faltando pouco mais de um mês para o início da adesão obrigatória à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), prevista para o dia 02 de janeiro de 2025, a Receita Estadual do Paraná realizou um novo workshop para explicar aos produtores rurais as vantagens do novo sistema e o que precisa ser feito para se adequar ao modelo eletrônico.
Agentes foram a Marechal Cândido Rondon, na região Oeste do Estado, no último dia 19 de novembro, para tirar dúvidas dos produtores e apresentar as vantagens que acompanham a novidade.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.
A previsão original era que essa exigência entrasse em vigor já em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou a data para janeiro por causa das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano. Com isso, os produtores rurais tiveram mais tempo para se adequar.
E o trabalho da Receita Estadual nesta rodada de palestras, como a realizada em Marechal Cândido Rondon, é justamente tirar as últimas dúvidas antes da implementação definitiva do modelo, sobretudo em termos de vantagens e facilidades que ele trará.
Como explicou o auditor fiscal Pedro Marcomini a uma plateia de centenas de pessoas, a principal vantagem da NFP-e é a praticidade que ela oferece. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um ganho enorme de tempo para o produtor. “Independentemente de onde estiver, com um computador e internet, ele poderá emitir esse documento fiscal, sem precisar perder tempo indo à prefeitura de seu município para retirar notas”, explica.
COMO EMITIR – Como apresentado por Marcomini durante a palestra no Oeste paranaense, a NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR. pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Além disso, o auditor fiscal destaca ainda a existência de algumas particularidades da NFP-e emitida pelo Portal Receita PR ou pela NFF. “O produtor pode cadastrar associados para emitir notas e cadastrar operadores para a emissão da NFF”, detalha Marcomini. “Isso sem falar de procedimentos que podem ser adorados em locais sem acesso à internet”.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |