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28/10/2024 - 08:48

PIS/PASEP

Portaria altera Ato que fixa regras para ressarcimento de valores do PIS/Pasep

O MF - Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 25-10, a Portaria 1.690, de 25-10-2024, que altera a  Portaria Interministerial 2 MTE-MF, de 11-10-2023, que estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no artigo 121 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Foi estabelecido que, até 27-11-2024, ou até que instituição financeira federal oficial seja contatada, o que ocorrer primeiro, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de valores tidos por abandonados ou apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento, cabe esclarecer, que antes este prazo era até o dia 30-6-2024. Os referidos valores poderão ser reclamados pelos titulares das contas ou seus beneficiários legais, no caso de falecimento, em até 5 anos da data de encerramento das contas.  



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