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12/07/2024 - 07:51

Bolsa- Atleta

Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-7, o Decreto 12.108, de 11-7-2024, que dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, de que se trata o § 1º artigo 51 da Lei 14.597, de 14-7-2023.

Foram estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:

- categoria atleta de base - R$ 410,00;

- categoria estudantil - R$ 410,00 ;

- categoria atleta nacional - R$ 1.025,00;

- categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;

- categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e 

- categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.



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Dolar C 15/07 R$5,45570
Dolar V 15/07 R$5,45630
Euro C 15/07 R$5,95220
Euro V 15/07 R$5,95500
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Dep. após 3-5-12 15/07 0,5401%