Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/07/2024 - 08:29

PIS/PASEP

Alterado Ato que fixa regras para ressarcimento de valores do PIS/Pasep

O MF - Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.084, de 27-6-2024, que prorrogou para 28-10-2024, o prazo previsto no artigo 2º da Portaria 1.662 MF, de 27-12-2023.

Cabe esclarecer,  que o artigo 2º da Portaria 1.662 MF, de 27-12-2023, havia prorrogado para 30-6-2024, o prazo da Portaria Interministerial 2 MTE-MF, de 11-10-2023, que estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no artigo 121 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 

A alteração consiste em estabelecer que, até 28-10-2024, ou até que instituição financeira federal oficial seja contratada, o que ocorrer primeiro, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de valores tidos por abandonados ou apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento. Vale lembrar que os referidos valores poderão ser reclamados pelos titulares das contas ou seus beneficiários legais, no caso de falecimento, em até 5 anos da data de encerramento das contas.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!