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10/06/2024 - 11:29

ICMS - SC

Santa Catarina arrecada R$ 601 milhões em autorregularização e prepara fiscalização massiva


Monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional.

A regularização de inconsistências tributárias identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) garantiu R$ 601 milhões em receitas para os cofres públicos.

O monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional. Entre junho e julho, o Fisco realiza a depuração dos dados para preparar a fiscalização massiva.

A autorregularização garantiu a correção de milhões de inconsistências acessórias e resultou na solução de 85% dos problemas identificados pela ferramenta, que é usada desde 2020 no cruzamento das informações dos contribuintes para identificar inconsistências.

“Os resultados demonstram o engajamento dos empresários, o profissionalismo dos contabilistas e o êxito da aplicação, considerada a forma mais prática para correções espontâneas e o consequente cumprimento das obrigações tributárias”, explica o gerente de Fiscalização da SEF/SC, o auditor fiscal Felipe de Pelegrini Flores.

A sistemática das Malhas Fiscais funciona de forma preventiva: quando a ferramenta identifica a irregularidade na escrita fiscal do contribuinte, o auditor entra em contato com o contabilista responsável para que a situação seja regularizada de forma voluntária, antes de qualquer ação punitiva do Fisco.

Fiscalização massiva - Entre os  meses de junho e julho, o Fisco de SC realizará a depuração dos dados e executará a preparação da fiscalização massiva. Serão mobilizados 105 auditores fiscais, com previsão de início das atividades na primeira quinzena de agosto. A expectativa é de que a fiscalização alcance cerca de 10 mil contribuintes que não realizaram a regularização em relação à obrigação principal e outros que não corrigiram a escrituração e demais declarações fiscais.

FONTE: Notícias da SEF-SC.


 



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