Em MG, mercadorias para doações ao Rio Grande do Sul estão dispensadas de documento fiscal e de transporte
Objetivo é facilitar a remessa dos donativos para as vítimas das fortes chuvas que assolam o território gaúcho
Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da Declaração de Conteúdo anexada ao próprio Ajuste.
As mercadorias devem ter como destinatários:
Exigência da NF-e
A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias. Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para doação.
Fonte: Sef-MG.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 19/07 | R$5,55370 |
Dolar V | 19/07 | R$5,55430 |
Euro C | 19/07 | R$6,04580 |
Euro V | 19/07 | R$6,04860 |
TR | 18/07 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
19/07 | 0,5941% |
Dep. após 3-5-12 | 19/07 | 0,5941% |