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10/05/2024 - 08:44

Construção Civil

ADE dispõe sobre informações da desoneração da folha de pagamento por meio Sero

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-5, o Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, que dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021.


Foi determinado que os quadros exibidos na aferição de obra de construção civil por meio do Sero  relacionados à aplicação da desoneração da folha de pagamento deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo Único divulgado ao final da notícia, devendo ser observado até que seja providenciado o ajuste necessário no Sero, a fim de evitar a aplicação da desoneração da folha de pagamento no cálculo das contribuições incidentes sobre obra de construção civil.

O preenchimento dos quadros no Anexo Único, poderá ser solicitado das pessoas jurídicas classificadas nos seguintes grupos da CNAE 2.0:

- 412, 432, 433 e 439, na primeira aferição da obra realizada para sua inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras; e 

- 421, 422, 429 e 431, na primeira aferição no ano.

As aferições preenchidas em desacordo com o Anexo Único que resultarem na falta de apuração da contribuição patronal referente ao código de receita 1138-31 - CP PATRONAL - EMPREGADOS - AFERIÇÃO, na DCTFWeb Aferição de Obras, estarão sujeitas a intimação.

O  disposto no Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, se aplica-se às aferições concluídas a partir de 26-4-2024.


ANEXO ÚNICO

Quadros para aferição de obra de construção civil

Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras


 

Quadro do Sero


Assinalar no preenchimento


Declaração de Cadastramento da Obra no Sistema CEI


Data posterior ou igual a 01/12/2015


Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias


A sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias será com base nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 (folha de pagamento)


Informar a Opção Anual pela Desoneração A empresa optou pela desoneração no ano-calendário atual?


Não



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