ADE dispõe sobre informações da desoneração da folha de pagamento por meio Sero
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-5, o Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, que dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021.
Foi determinado que os quadros exibidos na aferição de obra de construção civil por meio do Sero relacionados à aplicação da desoneração da folha de pagamento deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo Único divulgado ao final da notícia, devendo ser observado até que seja providenciado o ajuste necessário no Sero, a fim de evitar a aplicação da desoneração da folha de pagamento no cálculo das contribuições incidentes sobre obra de construção civil.
O preenchimento dos quadros no Anexo Único, poderá ser solicitado das pessoas jurídicas classificadas nos seguintes grupos da CNAE 2.0:
- 412, 432, 433 e 439, na primeira aferição da obra realizada para sua inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras; e
- 421, 422, 429 e 431, na primeira aferição no ano.
As aferições preenchidas em desacordo com o Anexo Único que resultarem na falta de apuração da contribuição patronal referente ao código de receita 1138-31 - CP PATRONAL - EMPREGADOS - AFERIÇÃO, na DCTFWeb Aferição de Obras, estarão sujeitas a intimação.
O disposto no Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, se aplica-se às aferições concluídas a partir de 26-4-2024.
ANEXO ÚNICO
Quadros para aferição de obra de construção civil
Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
Quadro do Sero |
Assinalar no preenchimento |
Declaração de Cadastramento da Obra no Sistema CEI |
Data posterior ou igual a 01/12/2015 |
Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias |
A sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias será com base nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 (folha de pagamento) |
Informar a Opção Anual pela Desoneração A empresa optou pela desoneração no ano-calendário atual? |
Não |
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |