Espírito Santo e Ceará trocam experiências em boas práticas na fiscalização do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e a Secretaria da Fazenda do Ceará, realizaram nessa terça-feira (30) a terceira rodada de troca de experiências e boas práticas em ações de fiscalização específicas para contribuintes do Simples Nacional. O regime compreende os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Durante esse terceiro encontro, realizado por videoconferência, foram abordados temas com foco no uso de soluções tecnológicas para a fiscalização, monitoramento e autorregularização de contribuintes. Foram apresentados os resultados alcançados por meio das principais malhas fiscais e demonstrados os sistemas de fiscalização desenvolvidos especificamente para monitorar as operações das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Pelo Fisco do Estado do Ceará, participaram os auditores fiscais Raimundo Nonato Oliveira, Daniela Gouveia, Ernaldo Vieira e Victor Sevillano. Representaram o Fisco capixaba os auditores fiscais Luciana Freitas, Francisco Alves e Edilson Souza.
“Avalio como muito enriquecedora essa troca de experiências entre os fiscos. Buscamos sempre adotar as melhores práticas em fiscalização tributária. O intercâmbio apresenta-se como uma importante fonte para ampliar o conhecimento”, comentou a auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional na Sefaz.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
A Lei Complementar 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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