Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei 14.784/2023
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
1) Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 2-5-2024.
2) Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 6-5-2024.
FONTE: RFB
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 03/12 | R$6,0701 |
Dolar V | 03/12 | R$6,0707 |
Euro C | 03/12 | R$6,3833 |
Euro V | 03/12 | R$6,3852 |
TR | 02/12 | 0,0822% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |