INSS altera norma que disciplina regras para concessão de benefícios previdenciários
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 164, de 29-4-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Foi estabelecido, dentre outros, que o filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, prestando as informações referentes à atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.
Quando não houver, no requerimento eletrônico no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), campos adicionais para registro de todas as informações necessárias para a atualização desejada no CNIS, o segurado ou seu representante legal deverá anexar ao requerimento a solicitação contendo tais informações, podendo para esse fim utilizar o respectivo formulário correspondente à atualização desejada ("Requerimento de Atualização do CNIS - RAC", dispensado nas situações de atualização que não demandem a sua manifestação escrita, vinculadas ao requerimento de benefícios.
A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações incorretas no CNIS deverá ser efetivada mediante declaração expressa do filiado, podendo utilizar um dos seguintes modelos simplificados de Requerimentos de Atualização do CNIS.
Em se tratando de requerimento de atualização de CNIS, ainda que no âmbito de requerimento de benefício, o INSS deverá analisar todos os pedidos relativos à inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS.
A Instrução Normativa 164 INSS/2024, também estabeleceu que passaram a compor a Instrução Normativa 128 INSS/2022, os seguintes modelos simplificados de formulários:
- Anexo I-A - 2.1 - Acerto de Dados de Identificação da Pessoa Física;
- Anexo I-B - 2.2 - Acerto de Vínculos e Remunerações - Empregado e Empregado Doméstico;
- Anexo I-C - 2.3 - Acerto de Remunerações - Trabalhador Avulso;
- Anexo I-D - 2.4 - Acerto de Remunerações - CI Prestador de Serviço;
- Anexo I-E - 2.5 - Reconhecimento de Filiação e Atualização de Atividade; e
- Anexo I-F - 2.6 - Acerto de Contribuições.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 164 INSS, de 29-4-2024.
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 03/12 | R$6,0701 |
Dolar V | 03/12 | R$6,0707 |
Euro C | 03/12 | R$6,3833 |
Euro V | 03/12 | R$6,3852 |
TR | 02/12 | 0,0822% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |