Receita Federal esclarece decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos
Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26-4-2024.
O STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26-4-2024, no DJE - Diário da Justiça Eletrônico.
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212/91.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
Considerando que a decisão foi publicada em 26-4-2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20-5-2024.
FONTE: RFB
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 03/12 | R$6,0701 |
Dolar V | 03/12 | R$6,0707 |
Euro C | 03/12 | R$6,3833 |
Euro V | 03/12 | R$6,3852 |
TR | 02/12 | 0,0822% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |