RFB altera normas referentes a DCTF e DCTFWeb
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Instrução Normativa 2.187, de 29-4-2024, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Foi estabelecido, dentre outros, que a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, observado que a substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep por meio da DCTF.
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 03/12 | R$6,0701 |
Dolar V | 03/12 | R$6,0707 |
Euro C | 03/12 | R$6,3833 |
Euro V | 03/12 | R$6,3852 |
TR | 02/12 | 0,0822% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |