EFD-Reinf: transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024
A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.
A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.
Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.
O que os contribuintes precisam fazer?
A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.
Quais serviços serão desativados?
Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.
4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc
8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
FONTE: Sped
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |