Lei exclui vínculo empregatício entre ministros de confissão e entidades religiosas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-8, a Lei 14.647, de 4-8-2023, que altera a CLT, para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. Este caso não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
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