Prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis muda a partir de 2024 no Espírito Santo
A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.
A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto 5.441-R/2023, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O Decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).
O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.
Essa é mais uma medida adotada pela Sefaz, por meio da Receita Estadual, para o aprimoramento do cálculo do IPM. Do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos municípios capixabas, representando uma importante fonte de recursos para a prestação de serviços aos cidadãos.
Quem deve apresentar a declaração?
Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que se encontram no regime ordinário de apuração estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.
FONTE: Notícias da Sefaz-ES.
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Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |