MP que instituiu Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos é convertida em Lei
Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 14-7, a Lei 14.621, de 14-7-2023, que é projeto de conversão da Medida Provisória 1.165, de 20-3-2023, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, e que também altera, dentre outras, as Leis 12.871, de 22-10-2013 e 13.958, de 18-12-2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalida - Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira e para transformar a Adaps - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde em AGSUS - Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS.
Foi estabelecido, dentre outros, que o médico participante que atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil de forma ininterrupta em área de difícil fixação, a ser definida em ato do Ministério da Saúde, fará jus a indenização equivalente a:
- 20% do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde; e
- 10% do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.
No ato de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o médico participante poderá optar por uma das seguintes condições de recebimento da indenização em 2 parcelas, sendo: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; e 70% do total da indenização após 48 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; ou em parcela única, após 48 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício.
O médico participante fará jus ao recebimento da indenização quando atendidos os seguintes requisitos: cumprimento dos prazos, aprovação em todas as atividades educacionais oferecidas pelo Projeto; e cumprimento dos deveres estabelecidos em ato do Ministério da Saúde, será informado ao médico, antes de sua adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o conhecimento sobre os deveres.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiver realizado graduação em Medicina financiada pelo Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, poderá requerer indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, em substituição à citada anteriormente.
O valor total da indenização diferenciada corresponderá:
- 80% da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde; ou
- 40% da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.
A indenização diferenciada será paga em 4 parcelas, da seguinte forma:
- 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício;
- 10% do total da indenização após 24 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício;
- 10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; e
- 70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício.
O número de vagas disponíveis anualmente para adesão à indenização será estabelecido em ato do Ministério da Saúde.
As bolsas e as indenizações estabelecidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil:
- não representam vínculo empregatício com a União;
- não implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais;
- caracterizam doação com encargos;
- não podem ser utilizadas como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários;
- não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador; e
- não caracterizam contraprestação de serviços .
As bolsas e as indenizações serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 14.621, de 14-7-2023.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |