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13/07/2023 - 07:39

DARF

Codar prorroga prazo inicial para utilização do código de Darf relativo à ação trabalhista

A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-7, o Ato Declaratório Executivo 14, de 12-7-2023, que  altera o Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, que institui o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho,  para estabelecer que o uso no Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais,  para este fim,  observará o recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2023, e não  mais  julho/2023.



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