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02/01/2008 - 10:36

Previdência Social

Para recolhimento a partir de 1-1-2008, muda a Tabela de Salários-de-Contribuição dos empregados, domésticos e avulsos

A Portaria 501 MF-MPS, de 28-12-2007, publicada no Diário Oficial  de 31-12-2007, alterou os percentuais de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para se adequar à extinção da CPMF no dia 31-12-2007. 


A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2008, é a seguinte: 


SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS(%)
Até 868,298,00
De 868,30 Até 1.447,149,00
De 1.447,15 Até 2.894,2811,00
 


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