Estados celebram diversos Protocolos ICMS
Foram celebrados pelos Estados e o Distrito Federal os Protocolos ICMS 70 a 75, 84 a 96 e 99 a 102/2007, publicados no DO-U de 27-12-2007, estabelecendo, em especial, norma relativas à substituição tributária com diversos produtos. Devem ser observadas pelos contribuintes as datas de início de vigência das novas normas.
Veja a relação dos Protocolos celebrados:
PROTOCOLOS ICMS DE 14-12-2007 – DO-U DE 27-12-2007
70 | Altera o Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. |
71 | Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
72 | Dá nova redação à cláusula primeira do Protocolo ICMS 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada. |
73 | Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
74 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação. |
75 | Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais de normas do Protocolo ICMS 11/91, que trata das operações de substituição tributária com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
84 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 55/07, protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. |
85 | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. |
86 | Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 09/05, que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
87 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
88 | Altera às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) |
89 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. |
90 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
91 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
92 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
93 | Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/87, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. |
94 | Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
95 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. |
96 | Dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas. |
99 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. |
100 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos. |
101 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
102 | Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow. |
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |