PJ inativas deverão apresentar Declaração até março/2008
De acordo com a Receita Federal, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007. A DSPJ - Inativa 2008 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.
A legislação fiscal considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2008, a ser preenchida diretamente na página da RFB na internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília, de 31 de março de 2008.
As normas de apresentação da DSPJ - Inativa 2008 foram aprovadas pela Instrução Normativa 798 RFB/2007.