Sefaz-SE explica lei federal que aumentou preço do gás de cozinha
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE) informou nesta quarta-feira que o reajuste de preço do gás de cozinha, desde o último dia 1° de maio, é resultado da entrada em vigor de Lei Federal (Lei Complementar nº 192) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela União ainda no ano passado, que mudou a forma de cobrança do ICMS em todos os estados, unificando em todo o Brasil o valor do imposto por quilo do gás.
Em Sergipe, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 192, o ICMS cobrado por cada quilo de gás correspondia a R$ 0,80, um dos menores entre todos os estados do país. Com a entrada em vigor da nova Lei Federal, agora, o valor do quilo passou para R$ 1,2571, o que provocará um aumento de R$ 5,94 por botijão de 13 Kg no ICMS, na refinaria.
Logo, os estados que menos cobravam imposto, como é o caso de Sergipe, foram os que tiveram, proporcionalmente, o preço final com maior percentual de elevação. Portanto, esse reajuste não se trata de iniciativa do Governo de Sergipe.
A Sefaz esclareceu ainda que o Governo de Sergipe não possui poder para interferir nos preços cobrados pelos revendedores de botijão de gás, mas que está atento aos reajustes que estão sendo aplicados, através de órgãos de defesa do consumidor, como já acontece com os combustíveis.
"O aumento do gás de cozinha em R$ 5,9 é resultado de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional sem qualquer consulta aos estados. Já comentei em textos anteriores os desafios gerados para estados e municípios com essas leis que nos atingem sem que possamos ter tempo para traçar uma estratégia de redução de danos", afirmou a secretária da Fazenda, Sarah Andreozzi.
"Essa lei federal determinou que os preços dos combustíveis e do GLP (gás de cozinha) e diesel fossem fixados como valor nominal e único (ad rem). Agora, o valor da cobrança será monofásica e uniforme em todos os Estados do Brasil", reiterou.
Sarah Andreozzi afirmou ainda que o aumento que ultrapassar de R$ 5,9 no botijão de gás de cozinha será referente ao lucro das empresas revendedoras de gás de cozinha, isto é, não diz respeito ao novo modelo de tributação. Esse novo cálculo de tributação alcança ainda o diesel e o biodiesel.
FONTE: Sefaz-SE.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
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TR | 18/11 | 0,074% |
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Dep. após 3-5-12 | 21/11 | 0,5727% |