Receita Federal aprova o novo programa para apresentação em 2008
Esta nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008) deverá ser utilizada para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008, nas hipóteses de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa DIRF 2008, aprovado pela Instrução Normativa 793 RFB/2007, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 19/12, poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega da Declaração será pela internet, até às 20h (horário de Brasília) do dia 15-2-2008, conforme normas para apresentação aprovadas pela Instrução Normativa 784 RFB/2007.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |