Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná é fixada em R$ 130,90 para abril
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que será de R$130,90. A alteração que entrou em vigor em 1º de abril serve como indexador para correção de taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual.
A mudança na UPF interfere, por exemplo, no parcelamento do IPVA atrasado de exercícios anteriores, que pode chegar a até 10 parcelas, com uma taxa mínima por parcela equivalente a uma UPF/PR.
A UPF também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. A unidade é calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para mediação das metas inflacionários.
A unidade foi fixada por meio da Resolução 296 Sefa, de 28-3-2023.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |