Comitê Gestor adia a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais
Conforme anunciado na última sexta-feira, o Comitê Gertor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional.
Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios.
O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |