Pará aumenta o ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Por meio do Decreto 2.949, de 15-3-2023, foi estabelecido que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.
As operações internas com etanol hidratado combustível devem ser tributadas à alíquota de 16,96%, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022.
A nova alíquota básica do ICMS no Estado do Pará foi fixada pela Lei 9.755, de 15-12-2022.
Foi revogado o Decreto 2.476, de 4-7-2022, que estabelecia a aplicação da alíquota de 17% (antiga alíquota básica) nas operações com serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 19/11 | R$5,7737 |
Dolar V | 19/11 | R$5,7743 |
Euro C | 19/11 | R$6,112 |
Euro V | 19/11 | R$6,1138 |
TR | 18/11 | 0,074% |
Dep. até 3-5-12 |
21/11 | 0,5727% |
Dep. após 3-5-12 | 21/11 | 0,5727% |