Cofis dispõe sobre os leiautes da EFD-Reinf
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, o Ato Declaratório Executivo 23 Cofis, de 10-3-2023, que entra em vigor em 1-4-2023, revoga o Ato Declaratório Executivo 60 Cofis, de 6-7-2022, e aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais , que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro/2023. Contudo, cabe esclarecer, que a versão 1.5.1 continua em vigor até a competência agosto/2023.
A escrituração é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |