Divulgado prazo para entrega da Rais ano-base 2022
Foi divulgado no Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), na data de hoje, 9-3, o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas).
As referidas declarações serão recepcionadas a partir de hoje, dia 9-3-2023, e irão até o dia 6-4-2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022). Vale destacar que segundo o Portal, o prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.
Observações:
Atualmente, somente as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial já substituíram as informações declaradas pela Rais pelas transmitidas pelo eSocial. Isto porque, a legislação determina que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.
Tendo em vista que o envio dos eventos periódicos, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), teve início somente no mês de agosto de 2022 e que a Rais declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição somente ocorrerá no ano-base 2023.
Desta forma, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a Rais por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |