Rio de Janeiro divulga regras e prazos para entrega da Declan
Por meio da Portaria 127 Sucief, de 1-3-2023, publicada no DO-RJ de hoje, 2-3-2023, foram fixados os prazos de transmissão e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023 – ano-base 2022).
A Declan Normal deve ser transmitida até 22-5-2023 e a Retificadora até 29-5-2023, e serão preenchidas e entregues por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ desde 2019 ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído do regime durante o ano-base da declaração, apresentará à RFB as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz-RJ a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |