Governador prorroga o ICMS das empresas afetadas pelas chuvas no Litoral Norte de São Paulo
O governador Tarcísio de Freitas anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do pagamento de ICMS, por 6 meses, de empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba afetadas pelas fortes chuvas e consequentes deslizamentos de terra que atingiram o Litoral Norte durante o Carnaval. A ação foi proposta pelo Governo de São Paulo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida será formalizada por meio de Decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) para operacionalizar a ampliação do pagamento, que será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
"Essa postergação garante fôlego econômico e fluxo de caixa para as empresas em um momento delicado, além do suporte a quem perdeu bens materiais durante o período de fortes chuvas", destacou o governador Tarcísio de Freitas.
O Decreto nº 67.502/2023 instituiu, por 180 dias, estado de calamidade pública nas áreas dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Os contribuintes destas cidades devem continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente, mês a mês. No entanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados.
Paralelamente, o Governo de São Paulo solicitou à Receita Federal a prorrogação do pagamento de tributos federais, incluindo o Simples Nacional. A Pasta aguarda a deliberação do pedido pela autarquia federal.
Confira o calendário para o recolhimento do ICMS:
• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023
• Maio deverá ser recolhido em novembro de 2023
• Junho deverá ser recolhido em dezembro de 2023
• Julho deverá ser recolhido em janeiro de 2024
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |