Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais no recolhimento da contribuição previdenciária resultante de ação trabalhista, foi retificado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16-2, em virtude do seu texto original ter sido publicado com incorreção.
A retificação consiste em inserir em seu texto a data de produção de efeitos da norma, conforme segue:
Onde se lê: ""Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."; leia-se "Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.".
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
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Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |