SC simplifica cadastro para tratamento fiscal diferenciado do setor de transportes
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) simplificou o pedido de cadastro para o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1030, que é voltado ao setor de transportes. Desde janeiro, o TTD é concedido sumariamente e sem o custo de R$ 360 até então cobrado como taxa administrativa.
Para solicitar o TTD, basta que o interessado faça o pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda (veja abaixo). O TTD 1030 assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.
A concessão do TTD é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda de Santa Catarina ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório.
Como se cadastrar
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação "TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado", informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, deve clicar em "Imprimir Protocolo/Remeter à SEF". Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em "Remeter à SEF", o TTD não poderá ser analisado.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |