PGFN oferece negociação que concede desconto e entrada facilitada
Negociação é voltada para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Litígio Zero, já está aberto com prazo para adesão até 31 de março. O pedido de negociação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é 100% digital no portal REGULARIZE.
No âmbito da dívida ativa da União está disponível a transação no contencioso de pequeno valor, a qual não exige verificação da capacidade de pagamento do contribuinte para conceder os benefícios.
A negociação, no entanto, abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que engloba débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Essa negociação não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Benefícios
A proposta de negociação possibilita o pagamento de entrada de 4% dividida em até quatro prestações mensais, sem desconto, sendo o saldo restante quitado em até dois meses, com desconto de 50% sobre o valor total, ou até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física, ou a R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte.
Sobre a iniciativa
Vale destacar que o programa estabelece propostas de negociação para resolução de litígios administrativos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo e inscrito em dívida ativa da União.
A medida, estabelecida pela Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1/2023, visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes, além de efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.
Obtenha mais informações sobre o Programa Litígio Zero
Fonte: Ministério da Fazenda
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
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IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
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Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |