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30/01/2023 - 16:00

ICMS - MA

Sefaz-MA esclarece sobre a suspensão e o cancelamento da inscrição de empresas do cadastro do ICMS


A Sefaz publicou mais um importante roteiro para os contribuintes conhecerem quais os motivos que levam à suspensão ou ao cancelamento de inscrição de contribuinte do ICMS no cadastro estadual.


O novo documento foi elaborado pela UNAD da Agência Central de Atendimento de São Luís e conta com a contribuição dos servidores e gestores na sugestão de melhorias e inclusão de informações que não estejam presentes.


Diversos podem ser os motivos que tornam a inscrição estadual do contribuinte SUSPENSA DE OFÍCIO ou CANCELADA DE OFÍCIO, mas a consequência principal é que a empresa com restrição tem que pagar o ICMS antecipadamente nas entradas interestaduais e saídas, conforme Art. 12, § 9º, Inciso I da lei 7.799/2002.


Poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto:


I - nas operações de entradas interestaduais com mercadorias destinadas a contribuintes em situação de irregularidade fiscal ou cadastral;


Dessa forma, empresas com inscrição irregular acabam sofrendo restrições por parte do fisco, que vão desde a lavratura do TVI até a BAIXA da inscrição, podendo trazer grandes transtornos ao funcionamento regular do estabelecimento.


Assim, como forma de melhor orientar tanto os contribuintes de ICMS do Estado quanto aos usuários do sistema de autoatendimento SEFAZNET, foi elaborado pela UNAD/AGCEN da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão um manual onde estão elencados os 20 principais motivos fiscais que causam restrição na inscrição estadual.


Para cada motivo fiscal existe uma breve descrição da pendência e as principais orientações que devem ser seguidas pelos contribuintes, assim como o setor responsável pela malha.


Confirahttps://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=22306


FONTE: Sefaz-MA.




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