IRPF: Observe os procedimentos para apresentação do Comprovante de Rendimentos à pessoa física
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um documento que auxilia o contribuinte na preparação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do respectivo ano-calendário. Sendo assim, conforme determina a legislação tributária, a pessoa física ou jurídica que tiver pago rendimentos com retenção do IR/Fonte à pessoa física deve lhe fornecer o respectivo comprovante de rendimentos, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário.
De acordo com a norma vigente, o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário também fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o referido comprovante de rendimentos.
Prazo Para Entrega em 2023
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2022, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 28-2-2023.
Orientação Completa
Na orientação divulgada no Fascículo IR/LC desta semana (04/2023) abordamos em todos os detalhes o comprovante de rendimentos que deve ser entregue às pessoas físicas com as informações do IR retido no exercício de 2022.
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Fonte: Consultoria COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |