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30/01/2023 - 10:29

Obrigações Acessórias

LTPS: Entenda quando devem ser enviadas as obrigações acessórias sem movimento


As empresas e empregadores em geral costumam ter dúvidas sobre quais obrigações devem ser cumpridas em janeiro de cada ano, nas situações de inatividade, na ocorrência de ausência de fato gerador e nas situações em que não há empregados.

Na orientação divulgada no Fascículo LTPS desta semana (04/2023) abordamos essas situações, analisando as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, no tocante à entrega do:
a) eSocial;
b) EFD-Reinf;
c) DCTFWeb e
e) GFIP/Sefip.

Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.

Clique aqui para fazer o download do Fascículo completo.

Fonte: Consultoria COAD





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