Instituído código de Darf para recolhimento do PRLF
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-1, o Ato Declaratório Executivo 3 Codar, de 27-1-2023, que institui o código de receita 6102 - Transação - Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), a ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais para efetuar recolhimentos decorrentes de transação do PRLF - Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, de que trata Portaria Conjunta 1 RFB-PGFN, de 12-1-2023.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |